Respeite a ordem judicial. Em hipótese alguma a descumpra, sob pena de agravamento de sua situação.
Quando é preciso usar ou trocar os óculos, por exemplo, você não procura um ortopedista, mas sim um médico oftalmologista, correto? Pois bem, ao receber a medida protetiva, contrate um advogado especialista na defesa do homem na Lei Maria da Penha.
Siga rigorosamente as minhas instruções.
Muito prazer, me chamo DR. JÚLIO KONKOWSKI, sou advogado Especializado na Defesa do Homem na Lei Maria da Penha.
Atuo na DEFESA do Homem há mais de 15 anos e a partir de agora estarei no comando da SUA DEFESA.
É importante que saiba que durante esses longos anos de intensa atuação profissional na DEFESA DO HOMEM, nunca tive um cliente condenado à pena de prisão. Isso mesmo o que você leu!
Esse diferencial pode ser comprovado pela declaração pública registrada junto ao 7° CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO PAULO.
Só quem confia no que faz, assina e registra seus resultados!
Especialista no assunto, advogado Dr. Júlio Konkowski apresenta sua visão sobre os pontos de melhoria para aprimorar a Lei Maria da Penha
Sancionada em 2006, a Lei nº 11.340 – mais conhecida como a Lei Maria da Penha –, transformou-se em um importante marco para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil.
Principalmente com a imposição de medidas protetivas de urgência, a legislação trouxe uma resposta necessária para o enfrentamento contra o ciclo de agressões que, infelizmente, ainda é enfrentado por muitas brasileiras.
jadir eugenio Mineiro2024-03-25primeiro momento foi muito tenso primeiro deus i bom advogado parabéns doutorGracielly2024-03-16Excelente, ótimo profissional 👏🏻Claudio Costa2024-03-16Pessoas sérias, dedicadas,objetivas e um profissionalismo sensacional,eu super indico,eles abraçam a causa e vão até o fim.Mateus Fernandes2024-03-15Serviço perfeito tudo excelente desde o contato até a recepção obrigado por enquanto gratoMarlene Soares2024-03-10Boa tarde Eu amei o Grupo KWS Advogados eles me atenderam com muito carinho o meu problema para mim foi resolvido com sucesso. Você está precisando de advogados eu te recomendo este grupo KWS vcs.sao gostar do resultado e vão te receber com muito carinho Parabéns para vcs do Grupo KWS e te desejo sucesso e que Deus te abençoe sempre a vida de cada um.Joaman Nicodemos Soares2024-03-10Procurei o Grupo KWS Advogado,Fui muito bem recebido, resolveram o meu problema e índico para a minha família e meus amigosEduardo Garcia2024-03-09Estou muito satisfeito com a condução que a equipe desempenhou durante o processo. A ética, comprometimento e agilidade profissional foram valências importantes na vitória obtida! Parabéns à toda equipe, especialmente ao Julio Konkowski que teve uma sensibilidade ímpar sobre o caso, trazendo resultados em camadas inimagináveis, que hoje me devolveram a paz e a dignidade. Sou verdadeiramente grato e conseguirei atingir meus objetivos de vida, graças à colaboração do corpo de advogados!Si Strong2024-03-09Profissionais, competentes e comprometidos. Estamos agradecidos pelo cuidado e êxito num dos momentos mais difíceis que enfrentamos. Altamente confiáveis.Gabriel Feitosa2024-03-05Vc e o melhor espero que ganheRaquel Garcia2024-03-04Ótimo profissional!
Com certeza. Caso você descumpra medida protetiva, o juiz poderá ordenar sua prisão, tendo em vista que nesse caso a protetiva não cumpriu sua finalidade.
Assim, ao ser intimado de medida protetiva, é fundamental que você respeite a ordem judicial e procure imediatamente um advogado especializado na defesa do homem na Lei Maria da Penha.
São limitações temporárias de direitos disciplinadas na Lei Maria da Penha (11.340/06), impostas geralmente contra o homem apontado como autor de violência doméstico e familiar contra a mulher. Possuem natureza cautelar, ou seja, são acessórias e provisórias, e devem ser aplicadas pelo juiz apenas quando presentes indícios mínimos de violência doméstica.
Não. As medidas protetivas são limitações de direitos de natureza acessória, que podem ou não se transformar em um processo criminal. Geralmente, as protetivas são acompanhadas da instauração de inquérito policial destinado à apuração
dos fatos, o que pode ou não se transformar em um futuro processo criminal.
Por essa razão, ao tomar conhecimento da existência de medida protetiva, aconselho que o interessado
constitua um advogado especializado na defesa do homem na Lei Maria da Penha, não só para atuar na medida protetiva, mas principalmente para apresentar defesa no inquérito policial e, assim, reduzir as
chances da deflagração de um processo criminal.
O processo criminal envolvendo a Lei Maria da Penha é extremamente danoso para a reputação de quem sofre a condenação. Isso porque, geralmente o problema não está na pena em si aplicada, mas sim nos efeitos sociais que a condenação gera na vida do homem. Em uma sociedade comprometida com a prevenção e erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher, os danos sociais da condenação geralmente acabam sendo mais graves do que a própria pena em si.
Atualmente, ter o nome associado à violência doméstica e familiar acarreta inúmeras restrições, como, por exemplo, a impossibilidade de prestar concurso público, sem contar os danos sociais que esse tipo de condenação gera na vida de quem sofre a condenação.
Ser taxado de agressor de mulher não é um fator de orgulho para ninguém. Condenações desse tipo trazem um estigma social muito negativo para a vida do homem, sem contar a mancha reputacional que ficará estampada na folha de antecedentes criminais.
As medidas protetivas estão previstas na Lei Maria da Penha e só podem ser aplicadas nas hipóteses de violência praticada em contexto doméstico e familiar.
A lei estabelece uma série de medidas protetivas que podem ser aplicadas pelo juiz. As mais comuns são as medidas de afastamento do lar, distanciamento mínimo da vítima, e a que proíbe o homem de manter contato de qualquer natureza com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação.
Sim. Para isso o interessado deverá primeiro constituir um advogado especializado na defesa do homem na lei Maria da Penha. Em segundo, a revogação pode ocorrer de duas maneiras:
a. A primeira delas é pela iniciativa da vítima, que, não desejando mais a manutenção da medida protetiva, solicita sua revogação ao juiz. Nesse caso, não há necessidade de formalidades para a revogação, nem tampouco audiência prévia para tanto. Basta que a vítima declare não pretender mais a protetiva para que esta seja revogada. Se para a aplicação das protetiva a lei exige o mero pedido informal da vítima, para a sua revogação baseada em sua vontade, deve-se obedecer a mesma informalidade, sob pena de se criar facilidades maiores para a aplicação da protetiva do que a exigida para a sua revogação, o que não encontra fundamento no princípio da proporcionalidade.
b. A segunda forma possível de revogação da medida protetiva é pela demonstração da inexistência de situação de violência doméstica e familiar. Se a pós a investigação policial ou ao término do processo criminal, se concluir que não houve a prática de violência doméstica, a medida protetiva deverá ser revogada.
Sim. A medida protetiva é um direito da mulher que se declara vítima de violência doméstica e familiar. Ela é aplicada pelo juiz em seu benefício e em desfavor do apontado agressor. A protetiva não decorre de um simples querer da vítima, uma vez que deve estar associada a uma das espécies de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Inexistindo situação de violência, a vontade da mulher, por si só, não autoriza a aplicação da medida protetiva.
Caso desapareça a situação de violência que motivou a aplicação da protetiva, poderá a medida ser revogada pelo juiz.
Sim. Embora a lei não fixe um prazo determinado de duração, a medida protetiva deve ser mantida enquanto perdurar a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não se trata, todavia, de uma medida eterna. Jamais! Se a pena criminal, que é a sanção mais drástica prevista no ordenamento jurídico, não pode durar para sempre, ante a proibição constitucional de penas de caráter perpétuo, as medidas protetivas, por não serem consideradas penas criminais, jamais poderão se prolongar por tempo superior ao necessário.
Geralmente as protetivas ou são fixadas pelo juiz por tempo determinado (ex: por seis meses ou, ainda, até o trânsito em julgado etc.) ou a revogação dependerá da análise do caso concreta.
Fundamental que o interessado constitua um advogado especializado na defesa do homem na Lei Maria da Penha para fiscalizar a duração das medidas protetivas e com isso evitar que elas se prolonguem por prazo indefinido e desproporcional, ferindo os direitos de quem as sofre.
A intimação de medidas protetivas significa a existência de medidas de natureza criminal aplicadas geralmente contra o homem. Nesse caso, aconselha-se seriamente a contratação imediata de um advogado especializado na defesa do homem na Lei Maria da Penha, para dar início imeditado à defesa técnica.
Quanto mais rápida a apresentação de defesa, maiores são as chances de se obter um bom resultado.
Jamais deixe de apresentar defesa, pois sua omissão pode custar uma condenação amarga.
Vale lembrar que o cliente inicia seu contato e finaliza o caso falando comigo, diferentemente de muitos escritórios que o cliente é atendido por uma secretária, depois é transferido para um advogado, que transfere a causa para outro profissional, e assim por diante, ficando a defesa perdida.
Todos os atendimentos e as defesas são realizados pessoalmente por mim, Dr. Júlio Konkowski.
Confira nossa matéria
Desde sua promulgação, em 2006, a Lei Maria da Penha tem sido um marco na luta contra a violência doméstica, regulando medidas protetivas de urgência.
Entre elas, afastar o agressor do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima, bem como proibição de frequentar os mesmos lugares são as mais comuns.
Entretanto, com o advento da lei nº 14.550/23, que entrou em vigor no dia 19/04/2023, as medidas protetivas passaram a ser consideradas autônomas em relação à infração penal, podendo ser aplicadas a partir de fatos não-criminais ou do simples depoimento da vítima.
Confira nossa atuação na prática
É com muita alegria e orgulho que compartilhamos essa grande conquista com vocês, nossos clientes e parceiros. O selo de verificação do Reclame Aqui é mais do que um reconhecimento: é a prova da nossa seriedade e do respeito incondicional que temos por cada um de vocês.
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